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Jurisprudência


TJAM 0003290-50.2014.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLAÇÃO. RECEBIMENTO COMO AGRAVO INTERNO/REGIMENTAL. PROCESSO CIVIL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇAS OBRIGATÓRIAS. ART. 525, I DO CPC. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA. STJ. RECURSO IMPROVIDO. - Em prestígio ao princípios da fungibilidade, da instrumentalidade e da economia processual, é possível receber os Embargos de Declaração como Agravo Regimental, na hipótese de a parte embargante não apontar efetivamente quaisquer dos vícios imanentes ao processamento dos Aclaratórios; - A decisão combatida encontra-se em harmonia com a jurisprudência remansosa do Superior Tribunal de Justiça no que se refere à necessidade de apresentação das peças obrigatórias que devem instruir o Recurso de Agravo de Instrumento; - Recurso a que se nega provimento. A C Ó R D Ã O

Data do Julgamento : 03/06/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / ISS/ Imposto sobre Serviços
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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