TJAM 0003290-50.2014.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLAÇÃO. RECEBIMENTO COMO AGRAVO INTERNO/REGIMENTAL. PROCESSO CIVIL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇAS OBRIGATÓRIAS. ART. 525, I DO CPC. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA. STJ. RECURSO IMPROVIDO.
- Em prestígio ao princípios da fungibilidade, da instrumentalidade e da economia processual, é possível receber os Embargos de Declaração como Agravo Regimental, na hipótese de a parte embargante não apontar efetivamente quaisquer dos vícios imanentes ao processamento dos Aclaratórios;
- A decisão combatida encontra-se em harmonia com a jurisprudência remansosa do Superior Tribunal de Justiça no que se refere à necessidade de apresentação das peças obrigatórias que devem instruir o Recurso de Agravo de Instrumento;
- Recurso a que se nega provimento.
A C Ó R D Ã O
Ementa
EMBARGOS DE DECLAÇÃO. RECEBIMENTO COMO AGRAVO INTERNO/REGIMENTAL. PROCESSO CIVIL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇAS OBRIGATÓRIAS. ART. 525, I DO CPC. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA. STJ. RECURSO IMPROVIDO.
- Em prestígio ao princípios da fungibilidade, da instrumentalidade e da economia processual, é possível receber os Embargos de Declaração como Agravo Regimental, na hipótese de a parte embargante não apontar efetivamente quaisquer dos vícios imanentes ao processamento dos Aclaratórios;
- A decisão combatida encontra-se em harmonia com a jurisprudência remansosa do Superior Tribunal de Justiça no que se refere à necessidade de apresentação das peças obrigatórias que devem instruir o Recurso de Agravo de Instrumento;
- Recurso a que se nega provimento.
A C Ó R D Ã O
Data do Julgamento
:
03/06/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / ISS/ Imposto sobre Serviços
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Paulo César Caminha e Lima
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão