TJAM 0003292-54.2013.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - REJEIÇÃO.
- É de se rejeitar os Embargos de Declaração quando inexistente omissão, contradição ou obscuridade no v. acórdão embargado, haja vista serem estes requisitos exigidos pelo art. 535 do CPC para interposição com êxito daquele recurso.
- A alegação de omissão quanto às disposições dos arts. 620, e 655, I, ambos do CPC, bem como do art. 11 da Lei 6.830/80, não restaram configuradas, porquanto os dispositivos mencionados restaram plenamente abarcados no acórdão impugnado.
- Embargos rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - REJEIÇÃO.
- É de se rejeitar os Embargos de Declaração quando inexistente omissão, contradição ou obscuridade no v. acórdão embargado, haja vista serem estes requisitos exigidos pelo art. 535 do CPC para interposição com êxito daquele recurso.
- A alegação de omissão quanto às disposições dos arts. 620, e 655, I, ambos do CPC, bem como do art. 11 da Lei 6.830/80, não restaram configuradas, porquanto os dispositivos mencionados restaram plenamente abarcados no acórdão impugnado.
- Embargos rejeitados.
Data do Julgamento
:
26/01/2014
Data da Publicação
:
27/01/2014
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Dívida Ativa
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Aristóteles Lima Thury
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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