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Jurisprudência


TJAM 0003307-30.2007.8.04.0001

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. VIOLAÇÃO À DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO PARCIAL. CONSÓRCIO. DESISTÊNCIA. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO À PACTA SUNT SERVANDA. DEVER DA ADMINISTRADORA DE RESTITUIR AS PARCELAS JÁ PAGAS, NO PRAZO DE 30 DIAS A PARTIR DO ENCERRAMENTO DO GRUPO. HONORÁRIOS FIXADOS EM 10% SOBRE VALOR DA CONDENAÇÃO. RAZOABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO PARCIALMENTE CONHECIDA E IMPROVIDA. I – A ausência de regularidade formal, por ofensa ao princípio da dialeticidade, importa o não conhecimento de parte do recurso, no que tange ao argumento que não guarda relação com as razões de decidir expostas na sentença. II – É possível, na sistemática dos consórcios, a desistência do consorciado, não havendo violação ao princípio da pacta sunt servanda. III – O desistente tem direito à restituição das parcelas pagas, no prazo de 30 dias contados a partir do encerramento do grupo. Entendimento pacífico do STJ. IV – Honorários de advogado fixados em valor razoável, em quantum que não comporta redução. V Apelação parcialmente conhecida e improvida.

Data do Julgamento : 14/12/2014
Data da Publicação : 15/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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