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Jurisprudência


TJAM 0003314-10.2016.8.04.0000

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE – NÃO CABIMENTO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1.A decisão monocrática invectivada apenas aplicou o entendimento de que a pretensão manifestada pelo demandante não pode ser objeto de Exceção de pré- Executividade 2.É de se perceber que não se trata de omissão, mas sim, de que a argumentação do Agravante não deve ser feita pelo meio escolhido, qual seja Exceção de Pré-executividade, sendo fundamento suficiente para a manutenção da decisão. 3.O Superior Tribunal de Justiça entende que é desnecessário abordar todos os pontos levantados pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. 4.Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 18/12/2016
Data da Publicação : 24/01/2017
Classe/Assunto : Agravo Interno / Valor da Execução / Cálculo / Atualização
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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