TJAM 0003314-10.2016.8.04.0000
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE – NÃO CABIMENTO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.A decisão monocrática invectivada apenas aplicou o entendimento de que a pretensão manifestada pelo demandante não pode ser objeto de Exceção de pré- Executividade
2.É de se perceber que não se trata de omissão, mas sim, de que a argumentação do Agravante não deve ser feita pelo meio escolhido, qual seja Exceção de Pré-executividade, sendo fundamento suficiente para a manutenção da decisão.
3.O Superior Tribunal de Justiça entende que é desnecessário abordar todos os pontos levantados pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão.
4.Recurso conhecido e não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE – NÃO CABIMENTO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.A decisão monocrática invectivada apenas aplicou o entendimento de que a pretensão manifestada pelo demandante não pode ser objeto de Exceção de pré- Executividade
2.É de se perceber que não se trata de omissão, mas sim, de que a argumentação do Agravante não deve ser feita pelo meio escolhido, qual seja Exceção de Pré-executividade, sendo fundamento suficiente para a manutenção da decisão.
3.O Superior Tribunal de Justiça entende que é desnecessário abordar todos os pontos levantados pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão.
4.Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
18/12/2016
Data da Publicação
:
24/01/2017
Classe/Assunto
:
Agravo Interno / Valor da Execução / Cálculo / Atualização
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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