TJAM 0003314-44.2015.8.04.0000
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE ALVARÁ. PLURALIDADE DE REQUERENTES. MAIORIA RESIDENTES NA ZONA SUL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO.
I. In casu, a maioria dos requerentes residem na Zona Sul, que abrange a localização do Fórum Henoch Reis onde funciona a 8ª Vara de Família e Sucessões, para onde os autos fora distribuídos originariamente, assim, entendo que o Juízo Suscitante assiste razão.
II. Fixação da competência do Juízo Suscitado, 8ª Vara de Família e Sucessões.
III. Conflito julgado procedente.
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE ALVARÁ. PLURALIDADE DE REQUERENTES. MAIORIA RESIDENTES NA ZONA SUL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO.
I. In casu, a maioria dos requerentes residem na Zona Sul, que abrange a localização do Fórum Henoch Reis onde funciona a 8ª Vara de Família e Sucessões, para onde os autos fora distribuídos originariamente, assim, entendo que o Juízo Suscitante assiste razão.
II. Fixação da competência do Juízo Suscitado, 8ª Vara de Família e Sucessões.
III. Conflito julgado procedente.
Data do Julgamento
:
07/07/2015
Data da Publicação
:
09/07/2015
Classe/Assunto
:
Conflito de competência / Competência
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Rafael de Araújo Romano
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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