TJAM 0003319-95.2017.8.04.0000
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGADA OMISSÃO. VÍCIO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DA PRELIMINAR DE NULIDADE ALEGADA PELA DEFESA. EMBARGOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS PARCIALMENTE, SEM MODIFICAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO.
1. Conforme se extrai dos argumentos deduzidos pelo embargante, o inconformismo nesta ocasião, gira em torno de que o v. Acórdão, deixou de manifestar-se a respeito do argumento da suposta nulidade alegada pela defesa.
2. Em deveras, o acórdão foi prolatado sem a abordagem devida da matéria suscitada pelo embargante.
3. Embargos de Declaração conhecidos e acolhidos parcialmente.
Ementa
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGADA OMISSÃO. VÍCIO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DA PRELIMINAR DE NULIDADE ALEGADA PELA DEFESA. EMBARGOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS PARCIALMENTE, SEM MODIFICAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO.
1. Conforme se extrai dos argumentos deduzidos pelo embargante, o inconformismo nesta ocasião, gira em torno de que o v. Acórdão, deixou de manifestar-se a respeito do argumento da suposta nulidade alegada pela defesa.
2. Em deveras, o acórdão foi prolatado sem a abordagem devida da matéria suscitada pelo embargante.
3. Embargos de Declaração conhecidos e acolhidos parcialmente.
Data do Julgamento
:
03/09/2017
Data da Publicação
:
04/09/2017
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Lesão Corporal
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca
:
Nova Olinda do Norte
Comarca
:
Nova Olinda do Norte
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