TJAM 0003325-73.2015.8.04.0000
Ementa:
PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL - DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
1. Não tendo o agravante trazido tese jurídica capaz de modificar o posicionamento anteriormente firmado, mantenho, na íntegra, a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
2. Agravo conhecido e desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL - DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
1. Não tendo o agravante trazido tese jurídica capaz de modificar o posicionamento anteriormente firmado, mantenho, na íntegra, a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
2. Agravo conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
28/06/2015
Data da Publicação
:
30/06/2015
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Aristóteles Lima Thury
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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