main-banner

Jurisprudência


TJAM 0003329-81.2013.8.04.0000

Ementa
DIREITO PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. VIOLÊNCIA PRESUMIDA. IMPOSSIBILIDADE DE OFERECER RESISTÊNCIA. VÍTIMA ESTAVA DORMINDO. EMBARGOS INFRINGENTES CONHECIDOS E DESPROVIDOS. I – Na forma do art. 214, CP, antes da reformada estabelecida pela Lei n.° 12.015/09, tipificava-se atentado violento ao pudor o constrangimento de alguém, mediante violência ou grave ameaça, a prática de ato libidinoso diverso da conjunção carnal. II – A violência era presumida quando a vítima estivesse impossibilitada de oferecer resistência, como preceituava o art. 224, "c", CP. III – Configura-se o atentado violento ao pudor o toque nos seios e na genitália da vítima que se encontrava dormindo na consumação do tipo penal, visto que a violência é presumida pela impossibilidade de resistência. IV – Embargos Infringentes conhecidos e desprovidos.

Data do Julgamento : 07/02/2017
Data da Publicação : 12/04/2017
Classe/Assunto : Embargos Infringentes e de Nulidade / Atentado Violento ao Pudor
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão