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Jurisprudência


TJAM 0003336-68.2016.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – OMISSÃO RECONHECIDA – REFORMA EM PARTE. - Omissão apenas quanto a anulação do contrato objeto do feito em outros autos que desencadeou no indeferimento da obrigação de fazer no presente.

Data do Julgamento : 14/05/2017
Data da Publicação : 16/05/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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