TJAM 0003336-68.2016.8.04.0000
Ementa:
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – OMISSÃO RECONHECIDA – REFORMA EM PARTE.
- Omissão apenas quanto a anulação do contrato objeto do feito em outros autos que desencadeou no indeferimento da obrigação de fazer no presente.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – OMISSÃO RECONHECIDA – REFORMA EM PARTE.
- Omissão apenas quanto a anulação do contrato objeto do feito em outros autos que desencadeou no indeferimento da obrigação de fazer no presente.
Data do Julgamento
:
14/05/2017
Data da Publicação
:
16/05/2017
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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