TJAM 0003341-95.2013.8.04.0000
CONFLITO DE COMPETÊNCIA - PROCESSUAL PENAL – INQUÉRITO E CONEXÃO – AÇÃO PENAL – IMPOSSIBILIDADE
- No caso sob exame, a união dos processos esbarra em intransponível óbice prático. De fato, afigura-se logicamente impossível, consideradas as gritantes diferenças procedimentais, a autuação e o processamento conjunto de uma ação penal, a qual já fora oferecida denúncia, e de um inquérito policial, ainda em fase inicial.
Declaro competente o Juízo Suscitado (10ª Vara Criminal), para processar e julgar o feito.
Ementa
CONFLITO DE COMPETÊNCIA - PROCESSUAL PENAL – INQUÉRITO E CONEXÃO – AÇÃO PENAL – IMPOSSIBILIDADE
- No caso sob exame, a união dos processos esbarra em intransponível óbice prático. De fato, afigura-se logicamente impossível, consideradas as gritantes diferenças procedimentais, a autuação e o processamento conjunto de uma ação penal, a qual já fora oferecida denúncia, e de um inquérito policial, ainda em fase inicial.
Declaro competente o Juízo Suscitado (10ª Vara Criminal), para processar e julgar o feito.
Data do Julgamento
:
26/04/2016
Data da Publicação
:
29/04/2016
Classe/Assunto
:
Conflito de competência / Processo e Procedimento
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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