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Jurisprudência


TJAM 0003341-95.2013.8.04.0000

Ementa
CONFLITO DE COMPETÊNCIA - PROCESSUAL PENAL – INQUÉRITO E CONEXÃO – AÇÃO PENAL – IMPOSSIBILIDADE - No caso sob exame, a união dos processos esbarra em intransponível óbice prático. De fato, afigura-se logicamente impossível, consideradas as gritantes diferenças procedimentais, a autuação e o processamento conjunto de uma ação penal, a qual já fora oferecida denúncia, e de um inquérito policial, ainda em fase inicial. Declaro competente o Juízo Suscitado (10ª Vara Criminal), para processar e julgar o feito.

Data do Julgamento : 26/04/2016
Data da Publicação : 29/04/2016
Classe/Assunto : Conflito de competência / Processo e Procedimento
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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