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Jurisprudência


TJAM 0003343-26.2017.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL PENAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL – INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO – MERA TENTATIVA DE REDISCUTIR O MÉRITO – EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1. Os argumentos apresentados pelo embargante, de forma alguma, comprovam a existência de omissão ou contradição a provocar o suprimento do decisum. 2. Conforme se extrai dos argumentos deduzidos pelo embargante, o inconformismo nesta ocasião gira em torno do acórdão que não atentou inicialmente para as declarações prestadas na fase de inquérito policial pelo recorrente, pois apenas relatou aos co-réus, de que uma pessoa poderia ir fazer uma retirada de uma importância considerada alta. 3.Tendo o julgador proferido decisão fundamentada, com análise do mérito da demanda, não há que se falar em omissão no julgado. 4. Não há como considerar que tal argumento revele quaisquer das causas que justificam a interposição dos presentes aclaratórios. 5. Inexistência de omissão ou contradição. 6. Embargos conhecidos e rejeitados. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Desembargadores que compõem a Segunda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por _______________ de votos, em consonância com o parecer do Graduado Órgão Ministerial, conhecer e rejeitar os presentes embargos de declaração, nos termos do voto que acompanha esta decisão.

Data do Julgamento : 16/07/2017
Data da Publicação : 18/07/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Recurso
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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