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Jurisprudência


TJAM 0003344-50.2013.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - DIREITO PROCESSUAL CIVIL – PENSÃO POR MORTE - EMBARGOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. - Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito. - Não se nota a presença de qualquer omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado. - O Estado, após devidamente intimado por meio da Procuradoria Geral do Estado (fls. 94 dos Autos Principais), não manifestou interesse em intervir na lide e, desta forma, não há que se falar em nulidade do Acórdão embargado em virtude da ausência do Estado do Amazonas no polo passivo. - A Constituição Federal, no seu artigo 227, caput, atribui ao Estado o dever de garantir ao jovem o direito à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização e entre outros direitos. Assim, É sabido que aos 21 anos, o jovem está em formação profissional. Entre a idade de 18 a 24 anos, o estudante deve dar prioridade à sua formação intelectual para que, com mais êxito, possa vir a enfrentar o mercado de trabalho. Se, eventualmente, vier a perder nessa fase da vida o seu mantenedor, é indubitável que será prejudicado na sua formação e poderá até mesmo ter que abandonar os estudos para buscar seu próprio sustento. EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.

Data do Julgamento : 03/11/2013
Data da Publicação : 04/11/2013
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Posse
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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