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Jurisprudência


TJAM 0003348-48.2017.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. PRONUNCIAMENTO E ESCLARECIMENTO SOBRE AS MATÉRIAS ARGUIDAS NO ACÓRDÃO EMBARGADO. ACÓRDÃO MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O acórdão embargado analisou expressamente a presença do elemento subjetivo do embargante, ainda que sucintamente, inexistindo omissão quanto à tese de que inexistia dolo ou má-fé na prática dos atos de improbidade; 2. Descabe análise de documento que não guarda conexão com os atos do embargante, sendo irrelevante o posterior acordo firmado com o Ministério Público acerca do pagamento aos conselheiros tutelares, uma vez que o sobredito acordo não teve qualquer participação do embargante; 3. Não há obscuridade se as provas que embasaram o acórdão foram nele expressamente indicadas, com número da página., além de consignar a valoração que deu aos documentos alegados pelo embargante; 4. A sentença apontada no acórdão foi prolatada em processo onde houve a comprovação, por meio do suporte probatório ali contido e analisado em cognição exauriente, dos fatos que culminaram na ação de improbidade administrativa, sendo documento válido passível de valoração; 5. Recurso conhecido e não provido; 6. Acórdão mantido.

Data do Julgamento : 29/10/2017
Data da Publicação : 30/10/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Obrigações
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Uarini
Comarca : Uarini
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