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Jurisprudência


TJAM 0003349-33.2017.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS INCABÍVEIS PARA O QUANTITATIVO APLICADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDO E PROVIDO. 1. O embargante alega em suas razões, que no acórdão recorrido, a observância do disposto no artigo 46 do Código Penal, eis que a pena restritiva de direitos consiste na prestação de serviços à comunidade só encontra cabimento nas condições superiores a 6 meses de privação de liberdade. 2. O acórdão recorrido foi proferido em deveras sem a abordagem da matéria suscitada pela defesa. 3. Restando claro o equivoco no acórdão que esta Câmara deixou de se manifestar expressamente a respeito do artigo 46 do Código Penal, tendo em vista que a pena restritiva de direitos consiste na prestação de serviços à comunidade só encontra cabimento nas condenações superiores a 6 meses de privação de liberdade. 4. Embargos de declaração conhecido e provido.

Data do Julgamento : 30/07/2017
Data da Publicação : 01/08/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Furto
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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