TJAM 0003349-33.2017.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS INCABÍVEIS PARA O QUANTITATIVO APLICADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O embargante alega em suas razões, que no acórdão recorrido, a observância do disposto no artigo 46 do Código Penal, eis que a pena restritiva de direitos consiste na prestação de serviços à comunidade só encontra cabimento nas condições superiores a 6 meses de privação de liberdade.
2. O acórdão recorrido foi proferido em deveras sem a abordagem da matéria suscitada pela defesa.
3. Restando claro o equivoco no acórdão que esta Câmara deixou de se manifestar expressamente a respeito do artigo 46 do Código Penal, tendo em vista que a pena restritiva de direitos consiste na prestação de serviços à comunidade só encontra cabimento nas condenações superiores a 6 meses de privação de liberdade.
4. Embargos de declaração conhecido e provido.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS INCABÍVEIS PARA O QUANTITATIVO APLICADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O embargante alega em suas razões, que no acórdão recorrido, a observância do disposto no artigo 46 do Código Penal, eis que a pena restritiva de direitos consiste na prestação de serviços à comunidade só encontra cabimento nas condições superiores a 6 meses de privação de liberdade.
2. O acórdão recorrido foi proferido em deveras sem a abordagem da matéria suscitada pela defesa.
3. Restando claro o equivoco no acórdão que esta Câmara deixou de se manifestar expressamente a respeito do artigo 46 do Código Penal, tendo em vista que a pena restritiva de direitos consiste na prestação de serviços à comunidade só encontra cabimento nas condenações superiores a 6 meses de privação de liberdade.
4. Embargos de declaração conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
30/07/2017
Data da Publicação
:
01/08/2017
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Furto
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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