TJAM 0003349-43.2011.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – OMISSÃO APONTADA – DECISÃO QUE ANTECIPOU OS EFEITOS DA TUTELA – APLICABILIDADE DAS ASTREINTES – EMBARGOS ACOLHIDOS PARA SANAR A OMISSÃO – ACÓRDÃO MANTIDO.
- Ficou consignado no acórdão embargado que os efeitos da decisão de primeiro que antecipou a tutela pretendida seriam aplicados ao ora embargante, tendo em vista o comparecimento espontâneo do mesmo aos autos, fato este que supriu qualquer vício de legitimidade existente.
- O acórdão proferido no agravo de instrumento de nº 2009.004579-5, reformou parcialmente a decisão de primeiro grau, mantendo, no entanto a vedação a continuidade do certame, razão pela qual a multa em questão ainda incidirá em caso de descumprimento.
- Embargos acolhidos para sanar a omissão apontada.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – OMISSÃO APONTADA – DECISÃO QUE ANTECIPOU OS EFEITOS DA TUTELA – APLICABILIDADE DAS ASTREINTES – EMBARGOS ACOLHIDOS PARA SANAR A OMISSÃO – ACÓRDÃO MANTIDO.
- Ficou consignado no acórdão embargado que os efeitos da decisão de primeiro que antecipou a tutela pretendida seriam aplicados ao ora embargante, tendo em vista o comparecimento espontâneo do mesmo aos autos, fato este que supriu qualquer vício de legitimidade existente.
- O acórdão proferido no agravo de instrumento de nº 2009.004579-5, reformou parcialmente a decisão de primeiro grau, mantendo, no entanto a vedação a continuidade do certame, razão pela qual a multa em questão ainda incidirá em caso de descumprimento.
- Embargos acolhidos para sanar a omissão apontada.
Data do Julgamento
:
08/09/2013
Data da Publicação
:
09/09/2013
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Aristóteles Lima Thury
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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