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Jurisprudência


TJAM 0003350-52.2016.8.04.0000

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. NULIDADE DAS PROVAS. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AO PRINCÍPIO DA INVIOLABILIDADE DE DOMICÍLIO. TRÁFICO DE DROGAS. ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006. CRIME PERMANENTE. FLAGRANTE DELITO. HIPÓTESE DE EXCEÇÃO À INVIOLABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. O tráfico de drogas, por ser crime permanente, protrai a sua consumação no tempo. Assim, enquanto o agente portar a droga, permanecerá em flagrante delito e, nessa condição, o ingresso em sua residência sem mandado de busca e apreensão não ofende a inviolabilidade do domicílio, eis que caracterizada a hipótese excepcionalizada pela Constituição Federal no artigo 5º, inciso XI. 2. Em que pese a nova orientação esposada pelo Superior Tribunal de Justiça e pelo Supremo Tribuna Federal de que a violação do domicílio precisa ser justificada, várias são as situações que ensejaram, na hipótese vertente, a conduta policial, como a denúncia de que no local estava sendo mantida substância ilícita de drogas para fins de mercância, além de ser o suspeito conhecido traficante na região. 3. Nesse caso, portanto, os policiais possuíam justificável razão para adentrarem na residência do Apelante, não havendo que se falar em nulidade das provas. 5. Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 30/10/2016
Data da Publicação : 31/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Anori
Comarca : Anori
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