main-banner

Jurisprudência


TJAM 0003351-71.2015.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. ART. 536 DO CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. 1. Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz ou relator, com indicação do ponto obscuro, contraditório ou omisso, não estando sujeitos a preparo. 2. São intempestivos os embargos de declaração opostos com inobservância do prazo previsto no art. 536. Orientação pacífica no STJ. 3. Embargos não conhecidos

Data do Julgamento : 21/06/2015
Data da Publicação : 23/06/2015
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Posse
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manacapuru
Comarca : Manacapuru
Mostrar discussão