TJAM 0003352-51.2018.8.04.0000
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO NÃO CONHECIDA. COMPLEMENTAÇÃO DE PREPARO INTEMPESTIVA. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I – Ultrapassado o prazo de cinco dias úteis para a complementação do preparo do recurso de apelação sem cumprimento do dever processual pelo recorrente, forçoso é o não conhecimento do recurso interposto.
II – O reconhecimento da sucumbência recíproca que ensejou a condenação do recorrente no pagamento de metade das custas processuais não tem repercussão no valor a ser desembolsado a título de preparo para interposição de recurso.
III – Agravo interno conhecido e desprovido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO NÃO CONHECIDA. COMPLEMENTAÇÃO DE PREPARO INTEMPESTIVA. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I – Ultrapassado o prazo de cinco dias úteis para a complementação do preparo do recurso de apelação sem cumprimento do dever processual pelo recorrente, forçoso é o não conhecimento do recurso interposto.
II – O reconhecimento da sucumbência recíproca que ensejou a condenação do recorrente no pagamento de metade das custas processuais não tem repercussão no valor a ser desembolsado a título de preparo para interposição de recurso.
III – Agravo interno conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
25/06/2018
Data da Publicação
:
25/06/2018
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Regularidade Formal
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Nélia Caminha Jorge
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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