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Jurisprudência


TJAM 0003352-51.2018.8.04.0000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO NÃO CONHECIDA. COMPLEMENTAÇÃO DE PREPARO INTEMPESTIVA. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. I – Ultrapassado o prazo de cinco dias úteis para a complementação do preparo do recurso de apelação sem cumprimento do dever processual pelo recorrente, forçoso é o não conhecimento do recurso interposto. II – O reconhecimento da sucumbência recíproca que ensejou a condenação do recorrente no pagamento de metade das custas processuais não tem repercussão no valor a ser desembolsado a título de preparo para interposição de recurso. III – Agravo interno conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 25/06/2018
Data da Publicação : 25/06/2018
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Regularidade Formal
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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