TJAM 0003353-07.2016.8.04.0000
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ARTIGO 217-A DO CÓDIGO PENAL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. VÍTIMA, TESTEMUNHAS E INFORMANTES DO JUÍZO PRESTARAM DEPOIMENTOS CONVERGENTES. PROVAS DOCUMENTAIS QUE ATESTAM A PRÁTICA DO DELITO. LAUDO PERICIAL QUE NÃO APONTA O ROMPIMENTO DO HÍMEN. TIPO PENAL QUE TAMBÉM SE REALIZA COM A PRÁTICA DE ATOS LIBIDINOSOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I - Analisando as provas prospectadas nos autos, observa-se que a vítima declarou de forma uniforme e convincente o modo de agir do réu, declarando, em suma, o réu abusava dela quando sua mãe não estava em casa. Tal declaração se coaduno com o depoimento das demais testemunhas e informantes do juízo.
II – A despeito de o Laudo de Conjunção Carnal, fls. 14, não ter detectado o rompimento do hímen, isto não descaracteriza o delito, pois o delito se perfaz não apenas com o ato sexual em si, mas também pela prática de atos libidinosos que, muitas vezes, não deixam vestígios físicos.
III – Recurso conhecido e impróvido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ARTIGO 217-A DO CÓDIGO PENAL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. VÍTIMA, TESTEMUNHAS E INFORMANTES DO JUÍZO PRESTARAM DEPOIMENTOS CONVERGENTES. PROVAS DOCUMENTAIS QUE ATESTAM A PRÁTICA DO DELITO. LAUDO PERICIAL QUE NÃO APONTA O ROMPIMENTO DO HÍMEN. TIPO PENAL QUE TAMBÉM SE REALIZA COM A PRÁTICA DE ATOS LIBIDINOSOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I - Analisando as provas prospectadas nos autos, observa-se que a vítima declarou de forma uniforme e convincente o modo de agir do réu, declarando, em suma, o réu abusava dela quando sua mãe não estava em casa. Tal declaração se coaduno com o depoimento das demais testemunhas e informantes do juízo.
II – A despeito de o Laudo de Conjunção Carnal, fls. 14, não ter detectado o rompimento do hímen, isto não descaracteriza o delito, pois o delito se perfaz não apenas com o ato sexual em si, mas também pela prática de atos libidinosos que, muitas vezes, não deixam vestígios físicos.
III – Recurso conhecido e impróvido.
Data do Julgamento
:
26/03/2017
Data da Publicação
:
27/03/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Contra a dignidade sexual
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Anori
Comarca
:
Anori
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