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Jurisprudência


TJAM 0003363-17.2017.8.04.0000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. PERIGO DE DANO E PROBABILIDADE DE PROVIMENTO DO RECURSO. REQUISITOS AUSENTES. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. 1. O Código de Processo Civil no artigo 1.019, inciso I, c/c o artigo 995, parágrafo único, estabelece que a eficácia da decisão recorrida poderá ser suspensa por decisão do relator, se da imediata produção de seus efeitos houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso. 2. A agravante não conseguiu demonstrar a presença dos dois requisitos, nem mesmo em seu agravo interno. Conforme reconhecido em suas razões o risco de dano é meramente teórico, não autorizando a suspensão da decisão de conversão em perdas e danos. 3. Agravo interno desprovido.

Data do Julgamento : 27/08/2017
Data da Publicação : 29/08/2017
Classe/Assunto : Agravo Interno / Processo e Procedimento
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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