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Jurisprudência


TJAM 0003366-69.2017.8.04.0000

Ementa
AGRAVO INTERNO. DEFERIMENTO DE LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO REVOGADA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. - A decisão atacada foi revogada na ocasião do julgamento de mérito do Mandado de Segurança originário. Logo, resta prejudicado o recurso, ante a perda superveniente de seu objeto.

Data do Julgamento : 10/10/2017
Data da Publicação : 16/10/2017
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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