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Jurisprudência


TJAM 0003370-14.2014.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. INOVAÇÃO. INVIABILIDADE. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. TESES DEVIDAMENTE ENFRENTADAS POR OCASIÃO DO JULGAMENTO DO APELO. EMBARGOS REJEITADOS. I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 535 do CPC ou ocorrência de eventual erro material ou nulidade, descabendo a inovação de matéria até então estranha à discussão dos autos. Precedentes do STF e do STJ. II – Inviável a utilização dos Aclaratórios, sob a alegação de pretensa omissão quando o objetivo que se almeja é, em verdade, reapreciar o julgado. III – Embargos de Declaração improvidos.

Data do Julgamento : 23/02/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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