TJAM 0003370-14.2014.8.04.0000
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. INOVAÇÃO. INVIABILIDADE. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. TESES DEVIDAMENTE ENFRENTADAS POR OCASIÃO DO JULGAMENTO DO APELO. EMBARGOS REJEITADOS.
I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 535 do CPC ou ocorrência de eventual erro material ou nulidade, descabendo a inovação de matéria até então estranha à discussão dos autos. Precedentes do STF e do STJ.
II – Inviável a utilização dos Aclaratórios, sob a alegação de pretensa omissão quando o objetivo que se almeja é, em verdade, reapreciar o julgado.
III – Embargos de Declaração improvidos.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. INOVAÇÃO. INVIABILIDADE. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. TESES DEVIDAMENTE ENFRENTADAS POR OCASIÃO DO JULGAMENTO DO APELO. EMBARGOS REJEITADOS.
I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 535 do CPC ou ocorrência de eventual erro material ou nulidade, descabendo a inovação de matéria até então estranha à discussão dos autos. Precedentes do STF e do STJ.
II – Inviável a utilização dos Aclaratórios, sob a alegação de pretensa omissão quando o objetivo que se almeja é, em verdade, reapreciar o julgado.
III – Embargos de Declaração improvidos.
Data do Julgamento
:
23/02/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
João de Jesus Abdala Simões
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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