TJAM 0003372-13.2016.8.04.0000
PROCESSUAL PENAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – RECONHECIMENTO DA EXISTÊNCIA DE OMISSÃO NO TOCANTE AO PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA – AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE.
1. Os Embargos de Declaração somente são cabíveis quando interpostos para suprir eventual omissão, contradição ou obscuridade existente no julgado
2. Verificada a ocorrência de omissão quanto ao pedido de gratuidade de justiça. Diante da existência de pedido de justiça gratuita devidamente formulado no recurso de Agravo Interno e considerada a declaração de hipossuficiência da embargante, bem como a natureza singela da causa, há de ser deferida a gratuidade de justiça.
3. A matéria de fundo questionada foi apreciada, não havendo omissão ou contradição no que concerne ao mérito.
4. Embargos de declaração providos.
Ementa
PROCESSUAL PENAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – RECONHECIMENTO DA EXISTÊNCIA DE OMISSÃO NO TOCANTE AO PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA – AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE.
1. Os Embargos de Declaração somente são cabíveis quando interpostos para suprir eventual omissão, contradição ou obscuridade existente no julgado
2. Verificada a ocorrência de omissão quanto ao pedido de gratuidade de justiça. Diante da existência de pedido de justiça gratuita devidamente formulado no recurso de Agravo Interno e considerada a declaração de hipossuficiência da embargante, bem como a natureza singela da causa, há de ser deferida a gratuidade de justiça.
3. A matéria de fundo questionada foi apreciada, não havendo omissão ou contradição no que concerne ao mérito.
4. Embargos de declaração providos.
Data do Julgamento
:
29/01/2017
Data da Publicação
:
31/01/2017
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão