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Jurisprudência


TJAM 0003373-37.2012.8.04.0000

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA – DECISÃO 1º GRAU - ALIMENTOS – DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO – POSSIBILIDADE - Decisão que determina o desconto na folha e pagamento de prestação alimentícia não afronta legalidade, mas visa proteger interesse da parte mais frágil. SEGURANÇA DENEGADA.

Data do Julgamento : 18/10/2016
Data da Publicação : 01/11/2016
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Liminar
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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