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Jurisprudência


TJAM 0003373-95.2016.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO RECONHECIDA ENTRETANTO SEM ALTERAÇÃO DO MÉRITO. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. EFICÁCIA CAUSAL DA CONDUTA. MANUTENÇÃO DO PATAMAR MÍNIMO DE REDUÇÃO. 1. No caso em tela, omitiu-se sobre a justificativa para a manutenção do patamar de 1/6 relativo pela participação de menor importância. Entretanto, dada a eficácia causal da participação para a produção do resultado, resta justificada a manutenção da fração mínima de diminuição de pan. 2. Embargos conhecidos e desprovidos.

Data do Julgamento : 31/07/2016
Data da Publicação : 02/08/2016
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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