TJAM 0003383-71.2018.8.04.0000
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SENTENÇA SUPERVENIENTE. PERDA DO OBJETO. NÃO CONSTATADA. EMBARGOS ACOLHIDOS, SEM ATRIBUIÇÃO DE EFEITO INFRINGENTE.
I – Ao contrário do que pondera a embargante, a prolação de sentença pelo juízo originário não necessariamente importa na perda de objeto do agravo de instrumento pendente de julgamento. Entendimento doutrinário e Precedente do STJ.
II – No caso concreto, observa-se que o tema da gratuidade da justiça é questão incidente que não afeta o mérito da ação originária. Nessa perspectiva, a rigor, não há análise do juízo a quo em cognição exauriente que afaste o interesse processual quanto ao recurso então interposto. Pelo contrário, resolvida a questão incidente, o feito deverá ter o seu prosseguimento normal.
III – Embargos de Declaração acolhidos tão somente para esclarecer que, ainda que tenha sido prolatada sentença nos autos originários, o interesse no julgamento do agravo em discussão permaneceu hígido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SENTENÇA SUPERVENIENTE. PERDA DO OBJETO. NÃO CONSTATADA. EMBARGOS ACOLHIDOS, SEM ATRIBUIÇÃO DE EFEITO INFRINGENTE.
I – Ao contrário do que pondera a embargante, a prolação de sentença pelo juízo originário não necessariamente importa na perda de objeto do agravo de instrumento pendente de julgamento. Entendimento doutrinário e Precedente do STJ.
II – No caso concreto, observa-se que o tema da gratuidade da justiça é questão incidente que não afeta o mérito da ação originária. Nessa perspectiva, a rigor, não há análise do juízo a quo em cognição exauriente que afaste o interesse processual quanto ao recurso então interposto. Pelo contrário, resolvida a questão incidente, o feito deverá ter o seu prosseguimento normal.
III – Embargos de Declaração acolhidos tão somente para esclarecer que, ainda que tenha sido prolatada sentença nos autos originários, o interesse no julgamento do agravo em discussão permaneceu hígido.
Data do Julgamento
:
18/06/2018
Data da Publicação
:
18/06/2018
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Assistência Judiciária Gratuita
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
João de Jesus Abdala Simões
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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