main-banner

Jurisprudência


TJAM 0003384-27.2016.8.04.0000

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – AUSÊNCIA DE CONSTITUIÇÃO DO DEVEDOR EM MORA – NOTIFICAÇÃO NÃO ENTREGUE NO ENDEREÇO CONSTANTE DO CONTRATO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1.A comprovação da mora do devedor configura-se como um dos pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular da ação de busca e apreensão, consoante Súmula 72 do STJ. 2.A notificação para constituição em mora do devedor deve ocorrer através de Cartório de Títulos e Documentos, mediante seu envio ao endereço constante do contrato, de forma que tal formalidade, prevista no artigo 2º, �§2º, do Decreto-lei n. 911/69, não pode ser preterida, sob pena de não ser garantida a fé pública exigida no cumprimento correto da notificação extrajudicial. 3.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 4.Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 18/12/2016
Data da Publicação : 24/01/2017
Classe/Assunto : Agravo Interno / Propriedade Fiduciária
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão