TJAM 0003389-49.2016.8.04.0000
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES LEGAIS DE CABIMENTO. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO. RECURSO REJEITADO.
I. O recurso de embargos de declaração é de fundamentação vinculada e, não havendo obscuridade, ambiguidade, contradição, omissão ou erro material presentes no próprio julgado, impõe-se desacolher o recurso, restringindo-se apenas às hipóteses elencadas no art. 1.022 do Código de Processo Civil.
II. Recurso rejeitado.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES LEGAIS DE CABIMENTO. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO. RECURSO REJEITADO.
I. O recurso de embargos de declaração é de fundamentação vinculada e, não havendo obscuridade, ambiguidade, contradição, omissão ou erro material presentes no próprio julgado, impõe-se desacolher o recurso, restringindo-se apenas às hipóteses elencadas no art. 1.022 do Código de Processo Civil.
II. Recurso rejeitado.
Data do Julgamento
:
02/10/2016
Data da Publicação
:
03/10/2016
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Seguro
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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