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Jurisprudência


TJAM 0003391-82.2017.8.04.0000

Ementa
PROCESSO ADMINISTRATIVO – PENSÃO POR MORTE – SERVIDOR APOSENTADO – DEFERIMENTO. BENEFÍCIO RATEADO. BENEFÍCIO DA EX-CÔNJUGE LIMITADO AO VALOR DOS ALIMENTOS. I – Comprovado nos autos que as requerentes são dependentes do segurado na qualidade de cônjuge, filha menor e ex-cônjuge credora de alimentos, a condição de dependência econômica se presume; II - Benefício será rateado em partes iguais entre cônjuge e filha menor do segurado, conforme art. 31, §1º da LC nº 30/01; III – Benefício limitado ao valor dos alimentos que recebia do segurado, fixado em 15% (quinze por cento) dos ganhos líquidos do de cujus (com base na sentença homologatória de divórcio e alimentos), conforme disposto no art. 31, §4º da LC nº 30/01; IV – Proventos de inatividade fixados com fundamento no art. 2° da Resolução nº 13, de 21.03.06 do CNJ; V – Benefício fixado com base no art. 33, §1º, I da Lei Complementar Estadual nº 30/01 e Portaria MPS/MF nº 8/2017 com a aplicação do redutor previsto no art. 40, §7º, I da CF/88; VI – Pagamento da Gratificação Natalina nos termos do art. 4º, § 1º, I da Lei Estadual nº 1.897/89 (com redação dada pela Lei Estadual nº 3.254/08); VII – Incidência da contribuição previdenciária de que trata o art. 40, §18 da Constituição Federal; VIII - Pedido deferido.

Data do Julgamento : 12/06/2017
Data da Publicação : 14/06/2017
Classe/Assunto : Processo Administrativo / Pensão
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Tribunal de Justiça
Comarca : Tribunal de Justiça
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