TJAM 0003391-82.2017.8.04.0000
PROCESSO ADMINISTRATIVO – PENSÃO POR MORTE – SERVIDOR APOSENTADO – DEFERIMENTO. BENEFÍCIO RATEADO. BENEFÍCIO DA EX-CÔNJUGE LIMITADO AO VALOR DOS ALIMENTOS.
I – Comprovado nos autos que as requerentes são dependentes do segurado na qualidade de cônjuge, filha menor e ex-cônjuge credora de alimentos, a condição de dependência econômica se presume;
II - Benefício será rateado em partes iguais entre cônjuge e filha menor do segurado, conforme art. 31, §1º da LC nº 30/01;
III – Benefício limitado ao valor dos alimentos que recebia do segurado, fixado em 15% (quinze por cento) dos ganhos líquidos do de cujus (com base na sentença homologatória de divórcio e alimentos), conforme disposto no art. 31, §4º da LC nº 30/01;
IV – Proventos de inatividade fixados com fundamento no art. 2° da Resolução nº 13, de 21.03.06 do CNJ;
V – Benefício fixado com base no art. 33, §1º, I da Lei Complementar Estadual nº 30/01 e Portaria MPS/MF nº 8/2017 com a aplicação do redutor previsto no art. 40, §7º, I da CF/88;
VI – Pagamento da Gratificação Natalina nos termos do art. 4º, § 1º, I da Lei Estadual nº 1.897/89 (com redação dada pela Lei Estadual nº 3.254/08);
VII – Incidência da contribuição previdenciária de que trata o art. 40, §18 da Constituição Federal;
VIII - Pedido deferido.
Ementa
PROCESSO ADMINISTRATIVO – PENSÃO POR MORTE – SERVIDOR APOSENTADO – DEFERIMENTO. BENEFÍCIO RATEADO. BENEFÍCIO DA EX-CÔNJUGE LIMITADO AO VALOR DOS ALIMENTOS.
I – Comprovado nos autos que as requerentes são dependentes do segurado na qualidade de cônjuge, filha menor e ex-cônjuge credora de alimentos, a condição de dependência econômica se presume;
II - Benefício será rateado em partes iguais entre cônjuge e filha menor do segurado, conforme art. 31, §1º da LC nº 30/01;
III – Benefício limitado ao valor dos alimentos que recebia do segurado, fixado em 15% (quinze por cento) dos ganhos líquidos do de cujus (com base na sentença homologatória de divórcio e alimentos), conforme disposto no art. 31, §4º da LC nº 30/01;
IV – Proventos de inatividade fixados com fundamento no art. 2° da Resolução nº 13, de 21.03.06 do CNJ;
V – Benefício fixado com base no art. 33, §1º, I da Lei Complementar Estadual nº 30/01 e Portaria MPS/MF nº 8/2017 com a aplicação do redutor previsto no art. 40, §7º, I da CF/88;
VI – Pagamento da Gratificação Natalina nos termos do art. 4º, § 1º, I da Lei Estadual nº 1.897/89 (com redação dada pela Lei Estadual nº 3.254/08);
VII – Incidência da contribuição previdenciária de que trata o art. 40, §18 da Constituição Federal;
VIII - Pedido deferido.
Data do Julgamento
:
12/06/2017
Data da Publicação
:
14/06/2017
Classe/Assunto
:
Processo Administrativo / Pensão
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca
:
Tribunal de Justiça
Comarca
:
Tribunal de Justiça
Mostrar discussão