TJAM 0003393-86.2016.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – REFORMA INTEGRAL DA SENTENÇA - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA – PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE E INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.Tendo a sentença sido reformada em sua integralidade por este Tribunal, deve a parte adversa ser condenada ao pagamento da verba honorária em virtude da inversão do ônus da sucumbência.
2.Ademais, quem deu causa ao ajuizamento da demanda foi o Embargado, notadamente pela sua resistência em reconhecer a incapacidade para o exercício da atividade laborativa que garanta a subsistência do Embargante.
3.Recurso conhecido e provido.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – REFORMA INTEGRAL DA SENTENÇA - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA – PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE E INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.Tendo a sentença sido reformada em sua integralidade por este Tribunal, deve a parte adversa ser condenada ao pagamento da verba honorária em virtude da inversão do ônus da sucumbência.
2.Ademais, quem deu causa ao ajuizamento da demanda foi o Embargado, notadamente pela sua resistência em reconhecer a incapacidade para o exercício da atividade laborativa que garanta a subsistência do Embargante.
3.Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
07/05/2017
Data da Publicação
:
08/05/2017
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Auxílio-Doença Previdenciário
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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