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Jurisprudência


TJAM 0003393-86.2016.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – REFORMA INTEGRAL DA SENTENÇA - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA – PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE E INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.Tendo a sentença sido reformada em sua integralidade por este Tribunal, deve a parte adversa ser condenada ao pagamento da verba honorária em virtude da inversão do ônus da sucumbência. 2.Ademais, quem deu causa ao ajuizamento da demanda foi o Embargado, notadamente pela sua resistência em reconhecer a incapacidade para o exercício da atividade laborativa que garanta a subsistência do Embargante. 3.Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 07/05/2017
Data da Publicação : 08/05/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Auxílio-Doença Previdenciário
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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