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Jurisprudência


TJAM 0003396-07.2017.8.04.0000

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO - DOSIMETRIA - EXCESSO DE PENA - CONFIGURADO - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS - DEVIDAMENTE VALORADAS - EXACERBAÇÃO DA DOSIMETRIA - MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA - NECESSÁRIA - DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR - EFEITO DEVOLUTIVO AMPLO DA APELAÇÃO CRIMINAL - PRECEDENTES DO STJ - ATENUANTES GENÉRICAS INOMINADAS - INAPLICÁVEIS - REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA - MAIS BRANDO - NÃO APLICADO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. - O efeito devolutivo da apelação autoriza a Corte estadual, quando provocada a se manifestar acerca da dosimetria, a examinar as circunstâncias judiciais e rever a individualização da pena, seja para manter ou reduzir a sanção imposta em primeira instância; - É possível nova ponderação dos fatos e circunstâncias em que se deu a conduta criminosa, mesmo em se tratando de recurso exclusivamente defensivo, sem que se incorra em reformatio in pejus, desde que não seja agravada a situação do réu. Precedentes do STJ.

Data do Julgamento : 28/01/2018
Data da Publicação : 29/01/2018
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Parintins
Comarca : Parintins
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