TJAM 0003396-07.2017.8.04.0000
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO - DOSIMETRIA - EXCESSO DE PENA - CONFIGURADO - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS - DEVIDAMENTE VALORADAS - EXACERBAÇÃO DA DOSIMETRIA - MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA - NECESSÁRIA - DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR - EFEITO DEVOLUTIVO AMPLO DA APELAÇÃO CRIMINAL - PRECEDENTES DO STJ - ATENUANTES GENÉRICAS INOMINADAS - INAPLICÁVEIS - REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA - MAIS BRANDO - NÃO APLICADO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
- O efeito devolutivo da apelação autoriza a Corte estadual, quando provocada a se manifestar acerca da dosimetria, a examinar as circunstâncias judiciais e rever a individualização da pena, seja para manter ou reduzir a sanção imposta em primeira instância;
- É possível nova ponderação dos fatos e circunstâncias em que se deu a conduta criminosa, mesmo em se tratando de recurso exclusivamente defensivo, sem que se incorra em reformatio in pejus, desde que não seja agravada a situação do réu. Precedentes do STJ.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO - DOSIMETRIA - EXCESSO DE PENA - CONFIGURADO - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS - DEVIDAMENTE VALORADAS - EXACERBAÇÃO DA DOSIMETRIA - MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA - NECESSÁRIA - DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR - EFEITO DEVOLUTIVO AMPLO DA APELAÇÃO CRIMINAL - PRECEDENTES DO STJ - ATENUANTES GENÉRICAS INOMINADAS - INAPLICÁVEIS - REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA - MAIS BRANDO - NÃO APLICADO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
- O efeito devolutivo da apelação autoriza a Corte estadual, quando provocada a se manifestar acerca da dosimetria, a examinar as circunstâncias judiciais e rever a individualização da pena, seja para manter ou reduzir a sanção imposta em primeira instância;
- É possível nova ponderação dos fatos e circunstâncias em que se deu a conduta criminosa, mesmo em se tratando de recurso exclusivamente defensivo, sem que se incorra em reformatio in pejus, desde que não seja agravada a situação do réu. Precedentes do STJ.
Data do Julgamento
:
28/01/2018
Data da Publicação
:
29/01/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Djalma Martins da Costa
Comarca
:
Parintins
Comarca
:
Parintins
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