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Jurisprudência


TJAM 0003396-85.2009.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE MULTA PROCRASTINATÓRIA DECORRENTE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DEFERIMENTO DE EFEITO SUSPENSIVO ATIVO. EXTIRPAÇÃO DE PARTE DA MULTA EM SEDE RECURSO ESPECIAL. 1. Antes do trânsito em julgado é possível a execução provisória quando pendente o julgamento de recursos sem efeito suspensivo. 2. Em julgamento dos Recursos Especiais 1124864 e 1136825 o Superior Tribunal de Justiça extirpou a multa de 1% (um por cento) aplicada por esta Corte de Justiça, mantendo, contudo a existente no Recurso Especial 1114983. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 12/07/2015
Data da Publicação : 13/07/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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