TJAM 0003397-55.2018.8.04.0000
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO CONSTATADA. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL. EMBARGOS PROVIDOS.
I – Em relação aos danos morais, deve a correção monetária incidir a partir do arbitramento (súmula n.º 362 do STJ) e os juros de mora a contar do evento danoso (súmula n.º 54 do STJ).
II - No tocante aos danos materiais, os juros e a correção monetária fluem a partir do pagamento indevido de cada parcela, em consonância com o art. 398 do Código Civil, Súmula 54 do STJ, e Súmula 43 do STJ.
III – Embargos de Declaração providos.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO CONSTATADA. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL. EMBARGOS PROVIDOS.
I – Em relação aos danos morais, deve a correção monetária incidir a partir do arbitramento (súmula n.º 362 do STJ) e os juros de mora a contar do evento danoso (súmula n.º 54 do STJ).
II - No tocante aos danos materiais, os juros e a correção monetária fluem a partir do pagamento indevido de cada parcela, em consonância com o art. 398 do Código Civil, Súmula 54 do STJ, e Súmula 43 do STJ.
III – Embargos de Declaração providos.
Data do Julgamento
:
25/06/2018
Data da Publicação
:
27/06/2018
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
João de Jesus Abdala Simões
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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