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Jurisprudência


TJAM 0003403-33.2016.8.04.0000

Ementa
APELAÇÃO. NULIDADE SENTENÇA. MAGISTRADO. FÉRIAS. AUSÊNCIA DE CUMULAÇÃO DE COMARCA. 1. A sentença de primeiro grau proferida por autoridade judicial, que não estava designado para atuar na comarca e de férias, é nula, devendo outra ser proferida em seu lugar. 2. Apelação conhecida e provida para anular a sentença.

Data do Julgamento : 27/08/2017
Data da Publicação : 28/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca : Tapauá
Comarca : Tapauá
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