TJAM 0003403-33.2016.8.04.0000
Ementa:
APELAÇÃO. NULIDADE SENTENÇA. MAGISTRADO. FÉRIAS. AUSÊNCIA DE CUMULAÇÃO DE COMARCA.
1. A sentença de primeiro grau proferida por autoridade judicial, que não estava designado para atuar na comarca e de férias, é nula, devendo outra ser proferida em seu lugar.
2. Apelação conhecida e provida para anular a sentença.
Ementa
APELAÇÃO. NULIDADE SENTENÇA. MAGISTRADO. FÉRIAS. AUSÊNCIA DE CUMULAÇÃO DE COMARCA.
1. A sentença de primeiro grau proferida por autoridade judicial, que não estava designado para atuar na comarca e de férias, é nula, devendo outra ser proferida em seu lugar.
2. Apelação conhecida e provida para anular a sentença.
Data do Julgamento
:
27/08/2017
Data da Publicação
:
28/08/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca
:
Tapauá
Comarca
:
Tapauá
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