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Jurisprudência


TJAM 0003407-36.2017.8.04.0000

Ementa
PROCESSO CIVIL. RECURSO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. ASTREINTES. RECALCITRÂNCIA NO CUMPRIMENTO DAS ORDENS JUDICIAIS. MANUTENÇÃO DA MULTA COERCITIVA JÁ LEVANTADA. RECURSO CONHECIDO E ACOLHIDO. 1. Os Embargos de Declaração se prestam a sanar vícios constantes nas decisões proferidas, consistentes em omissão, obscuridade ou contradição. 2. In casu, omitiu-se do Acórdão que os valores atinentes à multa coercitiva foram devidamente levantados pelo Embargante, sem qualquer irresignação, tendo sido, inclusive, proferida decisão impondo novas astreintes para o caso de descumprimento da ordem judicial. 3. Havendo a omissão, esta deve ser sanada, para que conste a manutenção da multa consolidada nos exatos termos já levantados pela parte, proporcional ao descumprimento e não importando em enriquecimento sem causa. 4. Embargos de Declaração conhecidos e acolhidos, com efeitos infringentes.

Data do Julgamento : 27/08/2017
Data da Publicação : 29/08/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Processo e Procedimento
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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