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Jurisprudência


TJAM 0003409-69.2018.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DO ART. 1.022 DO CPC DE 2015 – PROPÓSITO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - ACÓRDÃO MANTIDO – EMBARGOS REJEITADO. - O descontentamento com o resultado do recurso, em decorrência de adoção de entendimento contrário à pretensão recursal, não enseja embargos de declaração, pois o acerto ou desacerto da decisão não constitui nenhuma das hipóteses enumeradas no art. 1.022 do CPC. - Embargos rejeitados.

Data do Julgamento : 11/06/2018
Data da Publicação : 12/06/2018
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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