TJAM 0003409-69.2018.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DO ART. 1.022 DO CPC DE 2015 – PROPÓSITO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - ACÓRDÃO MANTIDO – EMBARGOS REJEITADO.
- O descontentamento com o resultado do recurso, em decorrência de adoção de entendimento contrário à pretensão recursal, não enseja embargos de declaração, pois o acerto ou desacerto da decisão não constitui nenhuma das hipóteses enumeradas no art. 1.022 do CPC.
- Embargos rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DO ART. 1.022 DO CPC DE 2015 – PROPÓSITO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - ACÓRDÃO MANTIDO – EMBARGOS REJEITADO.
- O descontentamento com o resultado do recurso, em decorrência de adoção de entendimento contrário à pretensão recursal, não enseja embargos de declaração, pois o acerto ou desacerto da decisão não constitui nenhuma das hipóteses enumeradas no art. 1.022 do CPC.
- Embargos rejeitados.
Data do Julgamento
:
11/06/2018
Data da Publicação
:
12/06/2018
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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