TJAM 0003411-73.2017.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.
I – Inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, imperiosa é a rejeição de Embargos de Declaração, ainda mais quando seu verdadeiro desiderato é a rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido.
II – Ressalte-se que cabe ao médico, e não à administradora do plano de saúde, dizer qual o tratamento mais conveniente para o paciente.
III – Embargos de Declaração rejeitados. Acórdão mantido na forma como lançado.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.
I – Inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, imperiosa é a rejeição de Embargos de Declaração, ainda mais quando seu verdadeiro desiderato é a rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido.
II – Ressalte-se que cabe ao médico, e não à administradora do plano de saúde, dizer qual o tratamento mais conveniente para o paciente.
III – Embargos de Declaração rejeitados. Acórdão mantido na forma como lançado.
Data do Julgamento
:
18/06/2017
Data da Publicação
:
23/06/2017
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Planos de Saúde
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Nélia Caminha Jorge
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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