TJAM 0003417-51.2015.8.04.0000
AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR. RESTABELECIMENTO DO PAGAMENTO DE PROVENTOS PREVIDENCIÁRIOS. DEFERIMENTO. DECISÃO MANTIDA.
- Restando demonstrados os requisitos necessários ao deferimento do pedido liminar, na forma do artigo 7.º, inciso III da Lei nº 12.016/2009, notadamente a fumaça do bom direito e o perigo na demora no processamento e julgamento do writ, em vista do caráter alimentar dos proventos de aposentadoria, o deferimento de medida liminar é consentâneo legal.
- Agravo improvido.
Ementa
AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR. RESTABELECIMENTO DO PAGAMENTO DE PROVENTOS PREVIDENCIÁRIOS. DEFERIMENTO. DECISÃO MANTIDA.
- Restando demonstrados os requisitos necessários ao deferimento do pedido liminar, na forma do artigo 7.º, inciso III da Lei nº 12.016/2009, notadamente a fumaça do bom direito e o perigo na demora no processamento e julgamento do writ, em vista do caráter alimentar dos proventos de aposentadoria, o deferimento de medida liminar é consentâneo legal.
- Agravo improvido.
Data do Julgamento
:
03/08/2015
Data da Publicação
:
07/08/2015
Classe/Assunto
:
Agravo Interno / Nulidade
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Djalma Martins da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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