TJAM 0003418-02.2016.8.04.0000
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PENSÃO POR MORTE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA. DECRETAÇÃO DA REVELIA. INAPLICABILIDADE. EXISTÊNCIA DE DIREITOS INDISPONÍVEIS. INTELIGÊNCIA DO ART. 345, INCISO II DO CPC/15. PRECEDENTES STJ. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I. O Superior Tribunal de Justiça já firmou entendimento no sentido que não se aplica à Fazenda Pública o efeito material da revelia – presunção de veracidade dos fatos narrados pelo autor - pois seus bens e direitos são considerados indisponíveis, aplicando-se o artigo 320, II, do CPC";
II. In casu, não ocorreu a intimação da Fazenda Pública para audiência de instrução e julgamento que resultou na decretação da revelia e seus respectivos efeitos;
III. O mestre Leonardo Carneiro da Cunha leciona que "à evidência, a revelia, sendo ré a Fazenda Pública, não produz seu efeito material, de maneira que não haverá presunção de veracidade quanto aos fatos alegados pelo autor na petição inicial."
IV. Ademais, seja sob a égide do Código revogado, seja sob o pálio do Código vigente, a anulação da sentença in casu é a medida que se impõe.
IV. Sentença reformada;
V. Recurso conhecido e provido em consonância com parecer do Ministério Público do Estado do Amazonas.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PENSÃO POR MORTE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA. DECRETAÇÃO DA REVELIA. INAPLICABILIDADE. EXISTÊNCIA DE DIREITOS INDISPONÍVEIS. INTELIGÊNCIA DO ART. 345, INCISO II DO CPC/15. PRECEDENTES STJ. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I. O Superior Tribunal de Justiça já firmou entendimento no sentido que não se aplica à Fazenda Pública o efeito material da revelia – presunção de veracidade dos fatos narrados pelo autor - pois seus bens e direitos são considerados indisponíveis, aplicando-se o artigo 320, II, do CPC";
II. In casu, não ocorreu a intimação da Fazenda Pública para audiência de instrução e julgamento que resultou na decretação da revelia e seus respectivos efeitos;
III. O mestre Leonardo Carneiro da Cunha leciona que "à evidência, a revelia, sendo ré a Fazenda Pública, não produz seu efeito material, de maneira que não haverá presunção de veracidade quanto aos fatos alegados pelo autor na petição inicial."
IV. Ademais, seja sob a égide do Código revogado, seja sob o pálio do Código vigente, a anulação da sentença in casu é a medida que se impõe.
IV. Sentença reformada;
V. Recurso conhecido e provido em consonância com parecer do Ministério Público do Estado do Amazonas.
Data do Julgamento
:
29/10/2017
Data da Publicação
:
30/10/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Pensão por Morte (Art. 74/9)
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Benjamin Constant
Comarca
:
Benjamin Constant
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