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Jurisprudência


TJAM 0003420-74.2013.8.04.0000

Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CONEXÃO ENTRE AÇÃO DE INVENTÁRIO E USUCAPIÃO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA. JUÍZO DA SITUAÇÃO DA COISA (FORUM REI SITAE). COMPETÊNCIA ABSOLUTA. COMPETÊNCIA DA 15ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DO TRABALHO. 1.Os artigos 95 e 96 do Código de Processo Civil disciplinam a matéria relativa a competência do foro para o processamento e julgamento da causa. 2.Da leitura da segunda parte do artigo 95 do Digesto Processual Civil pode-se concluir que, malgrado se trate de critério territorial, a competência passará a ser absoluta se a demanda versar sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova. Desta forma, no aparente conflito de normas deve prevalecer o foro da situação da coisa (forum rei sitae) se a discussão gravitar em torno de propriedade. 3.O foro da situação da coisa é o mesmo do foro do inventário, motivo pelo qual a controvérsia deverá ser dirimida a partir da determinação de juízo e não de foro.Nesse diapasão, inexiste fundamento para que a ação de usucapião seja apensada à ação de inventário, a considerar que diversas são a causa de pedir e pedido, inexistindo os elementos caracterizadores da conexão, nos termos do artigo 103 do Código de Processo Civil. 4.Conflito Negativo de Competência procedente.

Data do Julgamento : 05/08/2014
Data da Publicação : 06/12/2014
Classe/Assunto : Conflito de Competência / Propriedade
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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