main-banner

Jurisprudência


TJAM 0003425-96.2013.8.04.0000

Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO - INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADOS NOS AUTOS - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE PRONÚNCIA - EXAME APROFUNDADO DO MÉRITO A CARGO DO JÚRI - RECURSO NÃO PROVIDO. - Verificados nos autos elementos que comprovem a materialidade delitiva e indícios suficientes de autoria dos crimes de homicídio, mostra-se correta a sentença que pronunciou o ora recorrente, a fim de que entregue ao Tribunal do Júri a análise dos crimes dolosos contra a vida. – Outrossim, na fase da pronúncia vigora o princípio do in dubio pro societate, pois a eventual dúvida quanto aos fatos não beneficia o acusado, mas sim a sociedade, devendo ser dirimida pelo Tribunal do Júri.

Data do Julgamento : 06/10/2013
Data da Publicação : 10/10/2013
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Apui
Comarca : Apui
Mostrar discussão