TJAM 0003425-96.2013.8.04.0000
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO - INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADOS NOS AUTOS - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE PRONÚNCIA - EXAME APROFUNDADO DO MÉRITO A CARGO DO JÚRI - RECURSO NÃO PROVIDO.
- Verificados nos autos elementos que comprovem a materialidade delitiva e indícios suficientes de autoria dos crimes de homicídio, mostra-se correta a sentença que pronunciou o ora recorrente, a fim de que entregue ao Tribunal do Júri a análise dos crimes dolosos contra a vida.
– Outrossim, na fase da pronúncia vigora o princípio do in dubio pro societate, pois a eventual dúvida quanto aos fatos não beneficia o acusado, mas sim a sociedade, devendo ser dirimida pelo Tribunal do Júri.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO - INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADOS NOS AUTOS - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE PRONÚNCIA - EXAME APROFUNDADO DO MÉRITO A CARGO DO JÚRI - RECURSO NÃO PROVIDO.
- Verificados nos autos elementos que comprovem a materialidade delitiva e indícios suficientes de autoria dos crimes de homicídio, mostra-se correta a sentença que pronunciou o ora recorrente, a fim de que entregue ao Tribunal do Júri a análise dos crimes dolosos contra a vida.
– Outrossim, na fase da pronúncia vigora o princípio do in dubio pro societate, pois a eventual dúvida quanto aos fatos não beneficia o acusado, mas sim a sociedade, devendo ser dirimida pelo Tribunal do Júri.
Data do Julgamento
:
06/10/2013
Data da Publicação
:
10/10/2013
Classe/Assunto
:
Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Djalma Martins da Costa
Comarca
:
Apui
Comarca
:
Apui
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