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Jurisprudência


TJAM 0003429-65.2015.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – OBRIGAÇÃO DE FAZER – APELAÇÃO DESPROVIDA – ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E OBSCURIDADE NO JULGADO – IMPROCEDÊNCIA – TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA – DESNECESSIDADE DE ENFRENTAMENTO DE TODAS AS MATÉRIAS SUSCITADAS - EMBARGOS REJEITADOS. - Embargos de Declaração são recurso de fundamentação vinculada. Sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil. - Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida. - Tentativa de rediscussão da matéria, para substituir a decisão impugnada. - Embargos rejeitados.

Data do Julgamento : 13/12/2015
Data da Publicação : 16/12/2015
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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