TJAM 0003429-65.2015.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – OBRIGAÇÃO DE FAZER – APELAÇÃO DESPROVIDA – ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E OBSCURIDADE NO JULGADO – IMPROCEDÊNCIA – TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA – DESNECESSIDADE DE ENFRENTAMENTO DE TODAS AS MATÉRIAS SUSCITADAS - EMBARGOS REJEITADOS.
- Embargos de Declaração são recurso de fundamentação vinculada. Sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida.
- Tentativa de rediscussão da matéria, para substituir a decisão impugnada.
- Embargos rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – OBRIGAÇÃO DE FAZER – APELAÇÃO DESPROVIDA – ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E OBSCURIDADE NO JULGADO – IMPROCEDÊNCIA – TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA – DESNECESSIDADE DE ENFRENTAMENTO DE TODAS AS MATÉRIAS SUSCITADAS - EMBARGOS REJEITADOS.
- Embargos de Declaração são recurso de fundamentação vinculada. Sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida.
- Tentativa de rediscussão da matéria, para substituir a decisão impugnada.
- Embargos rejeitados.
Data do Julgamento
:
13/12/2015
Data da Publicação
:
16/12/2015
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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