TJAM 0003431-35.2015.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES AUTORIZATIVAS DO MANEJO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MATÉRIA SUFICIENTEMENTE DEBATIDA NOS AUTOS. REJEIÇÃO DOS ACLARATÓRIOS.
1. Os embargos de declaração opostos, sob o argumento de existentes no julgado omissão, obscuridade e contrariedade, não merecem acolhida quando da análise das razões denota-se que todas os questionamentos foram suficientementes analisados e fundamentados.
2. Pretensão de rediscussão de matéria não encontra abrigo ante a impossibilidade por esta via, pois inocorrentes as hipóteses do artigo 535, I e II, do Código de Processo Civil, segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça.
3. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES AUTORIZATIVAS DO MANEJO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MATÉRIA SUFICIENTEMENTE DEBATIDA NOS AUTOS. REJEIÇÃO DOS ACLARATÓRIOS.
1. Os embargos de declaração opostos, sob o argumento de existentes no julgado omissão, obscuridade e contrariedade, não merecem acolhida quando da análise das razões denota-se que todas os questionamentos foram suficientementes analisados e fundamentados.
2. Pretensão de rediscussão de matéria não encontra abrigo ante a impossibilidade por esta via, pois inocorrentes as hipóteses do artigo 535, I e II, do Código de Processo Civil, segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça.
3. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
Data do Julgamento
:
18/10/2015
Data da Publicação
:
20/10/2015
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Fornecimento de Energia Elétrica
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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