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Jurisprudência


TJAM 0003431-35.2015.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES AUTORIZATIVAS DO MANEJO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MATÉRIA SUFICIENTEMENTE DEBATIDA NOS AUTOS. REJEIÇÃO DOS ACLARATÓRIOS. 1. Os embargos de declaração opostos, sob o argumento de existentes no julgado omissão, obscuridade e contrariedade, não merecem acolhida quando da análise das razões denota-se que todas os questionamentos foram suficientementes analisados e fundamentados. 2. Pretensão de rediscussão de matéria não encontra abrigo ante a impossibilidade por esta via, pois inocorrentes as hipóteses do artigo 535, I e II, do Código de Processo Civil, segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça. 3. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.

Data do Julgamento : 18/10/2015
Data da Publicação : 20/10/2015
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Fornecimento de Energia Elétrica
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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