TJAM 0003437-42.2015.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGADA EXISTÊNCIA DE OMISSÃO. VÍCIOS INEXISTENTES. REDISCUSSÃO DO JULGADO. INCABÍVEL. PROPÓSITO DE PREQUESTIONAMENTO. ARTIGOS DE LEI E CONSTITUCIONAIS. NÃO INDICAÇÃO. AUSÊNCIA DE ERRO MATERIAL.
1. Os embargos de declaração, não constituem meio adequado para a manifestação do inconformismo da parte e obtenção do efeito infringente, tampouco para que o julgador reforce os fundamentos anteriormente expendidos.
2. O embargante simplesmente não apontou qualquer omissão, obscuridade, contradição ou erro material, além de não identificar os dispositivos constitucionais ou legais que teriam sido violados, já que pretende o prequestionamento.
3. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGADA EXISTÊNCIA DE OMISSÃO. VÍCIOS INEXISTENTES. REDISCUSSÃO DO JULGADO. INCABÍVEL. PROPÓSITO DE PREQUESTIONAMENTO. ARTIGOS DE LEI E CONSTITUCIONAIS. NÃO INDICAÇÃO. AUSÊNCIA DE ERRO MATERIAL.
1. Os embargos de declaração, não constituem meio adequado para a manifestação do inconformismo da parte e obtenção do efeito infringente, tampouco para que o julgador reforce os fundamentos anteriormente expendidos.
2. O embargante simplesmente não apontou qualquer omissão, obscuridade, contradição ou erro material, além de não identificar os dispositivos constitucionais ou legais que teriam sido violados, já que pretende o prequestionamento.
3. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
Data do Julgamento
:
18/10/2015
Data da Publicação
:
20/10/2015
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Fornecimento de Energia Elétrica
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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