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Jurisprudência


TJAM 0003437-42.2015.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGADA EXISTÊNCIA DE OMISSÃO. VÍCIOS INEXISTENTES. REDISCUSSÃO DO JULGADO. INCABÍVEL. PROPÓSITO DE PREQUESTIONAMENTO. ARTIGOS DE LEI E CONSTITUCIONAIS. NÃO INDICAÇÃO. AUSÊNCIA DE ERRO MATERIAL. 1. Os embargos de declaração, não constituem meio adequado para a manifestação do inconformismo da parte e obtenção do efeito infringente, tampouco para que o julgador reforce os fundamentos anteriormente expendidos. 2. O embargante simplesmente não apontou qualquer omissão, obscuridade, contradição ou erro material, além de não identificar os dispositivos constitucionais ou legais que teriam sido violados, já que pretende o prequestionamento. 3. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.

Data do Julgamento : 18/10/2015
Data da Publicação : 20/10/2015
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Fornecimento de Energia Elétrica
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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