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Jurisprudência


TJAM 0003440-60.2016.8.04.0000

Ementa
AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA – MEDIDA LIMINAR – PROMOÇÃO DE POLICIAIS MILITARES – PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES – AUSÊNCIA DE ÓBICES LEGAIS – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E DE OBSERVÂNCIA À LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL – JUSTIFICATIVA INIDÔNEA – MANUTENÇÃO DA DECISÃO – RECURSO DESPROVIDO. 1. Alegações como ausência de recursos orçamentários e dever de obediência à Lei de Responsabilidade Fiscal não são justificativas plausíveis para o descumprimento de uma determinação judicial, tampouco para deixar de promover policiais militares que preenchem, desde o ano de 2013, os requisitos legais para tanto, conforme reconhecido pelo próprio agravante. Precedentes. 2. É de se manter a decisão recorrida por seus próprios fundamentos, vez que nela constam todas as razões que embasaram a concessão da medida liminar, mormente a respeito da presença dos seus requisitos autorizadores e da inexistência de óbices legais. 3. Agravo Interno não provido.

Data do Julgamento : 07/11/2016
Data da Publicação : 09/11/2016
Classe/Assunto : Agravo Interno / Promoção
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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