TJAM 0003440-60.2016.8.04.0000
AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA – MEDIDA LIMINAR – PROMOÇÃO DE POLICIAIS MILITARES – PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES – AUSÊNCIA DE ÓBICES LEGAIS – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E DE OBSERVÂNCIA À LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL – JUSTIFICATIVA INIDÔNEA – MANUTENÇÃO DA DECISÃO – RECURSO DESPROVIDO.
1. Alegações como ausência de recursos orçamentários e dever de obediência à Lei de Responsabilidade Fiscal não são justificativas plausíveis para o descumprimento de uma determinação judicial, tampouco para deixar de promover policiais militares que preenchem, desde o ano de 2013, os requisitos legais para tanto, conforme reconhecido pelo próprio agravante. Precedentes.
2. É de se manter a decisão recorrida por seus próprios fundamentos, vez que nela constam todas as razões que embasaram a concessão da medida liminar, mormente a respeito da presença dos seus requisitos autorizadores e da inexistência de óbices legais.
3. Agravo Interno não provido.
Ementa
AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA – MEDIDA LIMINAR – PROMOÇÃO DE POLICIAIS MILITARES – PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES – AUSÊNCIA DE ÓBICES LEGAIS – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E DE OBSERVÂNCIA À LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL – JUSTIFICATIVA INIDÔNEA – MANUTENÇÃO DA DECISÃO – RECURSO DESPROVIDO.
1. Alegações como ausência de recursos orçamentários e dever de obediência à Lei de Responsabilidade Fiscal não são justificativas plausíveis para o descumprimento de uma determinação judicial, tampouco para deixar de promover policiais militares que preenchem, desde o ano de 2013, os requisitos legais para tanto, conforme reconhecido pelo próprio agravante. Precedentes.
2. É de se manter a decisão recorrida por seus próprios fundamentos, vez que nela constam todas as razões que embasaram a concessão da medida liminar, mormente a respeito da presença dos seus requisitos autorizadores e da inexistência de óbices legais.
3. Agravo Interno não provido.
Data do Julgamento
:
07/11/2016
Data da Publicação
:
09/11/2016
Classe/Assunto
:
Agravo Interno / Promoção
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
João Mauro Bessa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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