TJAM 0003441-79.2015.8.04.0000
PROCESSUAL CIVIL. MEDIDA CAUTELAR. CONCURSO PÚBLICO. PEDIDO DE RECLASSIFICAÇÃO PARA O FINAL DA FILA. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO. ACÓRDÃO MANTIDO.
I - Se a lista de classificados no concurso público for maior do que o número de vagas oferecidas no edital, o aprovado que solicitar o seu reposicionamento para o final da lista deve estar ciente de que o seu nome será transferido para a última posição da lista geral de classificados, considerando, inclusive, aqueles aprovados fora do número de vagas disponibilizadas no edital.
II – Acórdão mantido. Cautelar indeferida.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. MEDIDA CAUTELAR. CONCURSO PÚBLICO. PEDIDO DE RECLASSIFICAÇÃO PARA O FINAL DA FILA. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO. ACÓRDÃO MANTIDO.
I - Se a lista de classificados no concurso público for maior do que o número de vagas oferecidas no edital, o aprovado que solicitar o seu reposicionamento para o final da lista deve estar ciente de que o seu nome será transferido para a última posição da lista geral de classificados, considerando, inclusive, aqueles aprovados fora do número de vagas disponibilizadas no edital.
II – Acórdão mantido. Cautelar indeferida.
Data do Julgamento
:
24/07/2016
Data da Publicação
:
25/07/2016
Classe/Assunto
:
Recurso de Medida Cautelar / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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