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Jurisprudência


TJAM 0003441-79.2015.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. MEDIDA CAUTELAR. CONCURSO PÚBLICO. PEDIDO DE RECLASSIFICAÇÃO PARA O FINAL DA FILA. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO. ACÓRDÃO MANTIDO. I - Se a lista de classificados no concurso público for maior do que o número de vagas oferecidas no edital, o aprovado que solicitar o seu reposicionamento para o final da lista deve estar ciente de que o seu nome será transferido para a última posição da lista geral de classificados, considerando, inclusive, aqueles aprovados fora do número de vagas disponibilizadas no edital. II – Acórdão mantido. Cautelar indeferida.

Data do Julgamento : 24/07/2016
Data da Publicação : 25/07/2016
Classe/Assunto : Recurso de Medida Cautelar / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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