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Jurisprudência


TJAM 0003442-64.2015.8.04.0000

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – AUSÊNCIA DE EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO - DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1.A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que verificando o magistrado a existência de vícios ou irregularidades na peça de ingresso, poderá o feito ser extinto se apesar de regularmente intimada, a parte não atender o comando de emenda no prazo assinalado. 2.Por não cuidar a espécie propriamente de abandono da causa, despicienda se mostra a intimação pessoal da parte cuja obrigatoriedade, a toda evidência, se restringe às hipóteses insculpidas nos incisos II e III do artigo 267, do Digesto Processual Civil. 3.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 4.Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 19/07/2015
Data da Publicação : 23/07/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Busca e Apreensão
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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