TJAM 0003446-67.2016.8.04.0000
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CONTRADIÇÃO, OMISSÃO, OBSCURIDADE E ERRO INEXISTENTES. PRÉ-QUESTIONAMENTO. ARTIGO 1022 DO CPC. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. REJEIÇÃO.
I – O cabimento dos Embargos Declaratórios, ainda que para fins de pré-questionamento, deve estar adequado ao que dispõe o artigo 1022 do CPC.
II – Consoante dispõe o referido artigo, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade, erro ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
III – Havendo no acórdão manifestação expressa sobre as matérias objeto do recurso, a parte inconformada já está de posse das razões de decidir. Assim, inexistentes os pressupostos indispensáveis contidos no artigo 1022 do CPC, impõe-se o não acolhimento dos embargos declaratórios.
IV – Embargos de Declaração rejeitados.
Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CONTRADIÇÃO, OMISSÃO, OBSCURIDADE E ERRO INEXISTENTES. PRÉ-QUESTIONAMENTO. ARTIGO 1022 DO CPC. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. REJEIÇÃO.
I – O cabimento dos Embargos Declaratórios, ainda que para fins de pré-questionamento, deve estar adequado ao que dispõe o artigo 1022 do CPC.
II – Consoante dispõe o referido artigo, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade, erro ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
III – Havendo no acórdão manifestação expressa sobre as matérias objeto do recurso, a parte inconformada já está de posse das razões de decidir. Assim, inexistentes os pressupostos indispensáveis contidos no artigo 1022 do CPC, impõe-se o não acolhimento dos embargos declaratórios.
IV – Embargos de Declaração rejeitados.
Data do Julgamento
:
28/05/2017
Data da Publicação
:
31/05/2017
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Busca e Apreensão
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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