TJAM 0003448-71.2015.8.04.0000
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR MORTE. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. RESPONSABILIDADE CIVIL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EVENTO DANOSO. ÔNUS DA PROVA QUE CABE AO AUTOR, QUANTO AO FATO CONSTITUTIVO DE SEU DIREITO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I. A responsabilidade civil, de acordo com o art. 927 do Código Civil, exsurge de ato ilícito do agente, havendo, portanto, de ser demonstrada inequivocamente a sua conduta. II. Ainda que se trate de responsabilidade civil objetiva, esta só prescinde da comprovação do elemento "culpa", a demonstração do fato em si é indispensável. III. A mera alegação da parte, comprovada mediante a apresentação do Boletim de Ocorrência, não tem o condão de comprovar a ocorrência do fato, mas tão somente que a declaração foi prestada, devendo tal documento ser analisado conjuntamente com as demais provas dos autos (Precedentes do E. STJ - AgRg no Ag 1224227 MG 2009/0175303-1, AgRg no REsp 773939 / MG, REsp 1054443 / MT). IV. Recurso conhecido e improvido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR MORTE. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. RESPONSABILIDADE CIVIL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EVENTO DANOSO. ÔNUS DA PROVA QUE CABE AO AUTOR, QUANTO AO FATO CONSTITUTIVO DE SEU DIREITO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I. A responsabilidade civil, de acordo com o art. 927 do Código Civil, exsurge de ato ilícito do agente, havendo, portanto, de ser demonstrada inequivocamente a sua conduta. II. Ainda que se trate de responsabilidade civil objetiva, esta só prescinde da comprovação do elemento "culpa", a demonstração do fato em si é indispensável. III. A mera alegação da parte, comprovada mediante a apresentação do Boletim de Ocorrência, não tem o condão de comprovar a ocorrência do fato, mas tão somente que a declaração foi prestada, devendo tal documento ser analisado conjuntamente com as demais provas dos autos (Precedentes do E. STJ - AgRg no Ag 1224227 MG 2009/0175303-1, AgRg no REsp 773939 / MG, REsp 1054443 / MT). IV. Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
06/03/2016
Data da Publicação
:
07/03/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Perdas e Danos
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Itacoatiara
Comarca
:
Itacoatiara
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