TJAM 0003456-19.2013.8.04.0000
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 213 C/C ART. 224, A, DO CP. CRIME HEDIONDO. DOSIMETRIA DE PENA. REDUÇÃO DE PENA. INCABÍVEL. PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA INTEGRALMENTE FECHADO. IMPOSSIBILIDADE.
1. Não há ilegalidade na sentença condentória que fixou a pena-base em patamar acima do mínimo, se existe ao menos uma circunstância judicial desfavorável ao agente. Somente quando todos os elementos do art. 59, do CP, são valorados de forma positiva é que a reprimenda deve ser aplicada no menor patamar.
2. O dispositivo da Lei dos Crimes Hediondos que previa regime integralmente fechado foi superado no julgamento do Habeas Corpus n° 82.959-7, pelo Supremo Tribunal Federal. Aliás desde o Habeas corpus n° 111.840, também da Suprema Corte, a regra do regime inicial sempre fechado igualmente foi afastado, devendo-se atender, em todo caso, o disposto no art. 33, §2°, do CP.
3. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 213 C/C ART. 224, A, DO CP. CRIME HEDIONDO. DOSIMETRIA DE PENA. REDUÇÃO DE PENA. INCABÍVEL. PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA INTEGRALMENTE FECHADO. IMPOSSIBILIDADE.
1. Não há ilegalidade na sentença condentória que fixou a pena-base em patamar acima do mínimo, se existe ao menos uma circunstância judicial desfavorável ao agente. Somente quando todos os elementos do art. 59, do CP, são valorados de forma positiva é que a reprimenda deve ser aplicada no menor patamar.
2. O dispositivo da Lei dos Crimes Hediondos que previa regime integralmente fechado foi superado no julgamento do Habeas Corpus n° 82.959-7, pelo Supremo Tribunal Federal. Aliás desde o Habeas corpus n° 111.840, também da Suprema Corte, a regra do regime inicial sempre fechado igualmente foi afastado, devendo-se atender, em todo caso, o disposto no art. 33, §2°, do CP.
3. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
Data do Julgamento
:
06/04/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Estupro
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Carla Maria Santos dos Reis
Comarca
:
Japurá
Comarca
:
Japurá
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